sábado, 13 de abril de 2019

És senhorio? Regras para entregar o IRS e maximizar o reembolso Green Chameleon on Unsplash Green Chameleon on Unsplash Autor: Redação 12 abril 2019, 6:05 estadísticas Leituras 575 Comentários Os proprietários de imóveis arrendados devem ter atenção redobrada na hora de entregar o IRS. Englobar ou não as rendas ou optar por declará-las na categoria F ou B são algumas das questões às quais se prestar atenção antes de preencher a declaração de impostos. Eis algumas regras a não perder de vista para maximizar o reembolso. Os senhorios podem declarar as rendas de 3 formas: Rendimentos da categoria F (relativa a rendimentos prediais, nomeadamente rendas de prédios rústicos, urbanos ou mistos) Rendimentos da categoria B (relativa ao trabalho independente) Englobamento As opções trazem vantagens e desvantagens que podem fazer a diferença na hora de receber mais ou menos dinheiro no reembolso. O ECO reuniu as principais conclusões, que agora te mostramos. O melhor será fazer bem as contas e simulações antes de arrancar a corrida à entrega do IRS. Tributação autónoma ou englobamento Se escolheres declarar as rendas na categoria F - terás de ter emitido ao longo do ano os recibos de renda eletrónicos -, os rendimentos serão alvo de uma taxa autónoma fixa de 28%. Se preferires o englobamento, os rendimentos prediais juntam-se aos restantes. Neste caso, o montante final será alvo de uma taxa progressiva, de acordo com o escalão correspondente. A troca da categoria F pelo englobamento pode ser vantajosa. Porquê? Se auferires menos rendimentos nas outras categorias poderás ficar num escalão mais baixo, isto é, com uma taxa inferior à autónoma (de 28%). E a categoria B? As rendas também podem ser declaradas na categoria B, mas neste caso o englobamento é obrigatório – os rendimentos considerados nesta categoria nunca podem ser sujeitos à taxa autónoma. Se os valores das rendas forem avultados, a taxa pode ser pesada, uma vez que a taxa aplicada é a progressiva. Esta situação é possível desde 2015, data a partir da qual os senhorios que exercem a atividade de arrendamento como atividade económica começaram a poder declarar os rendimentos nesta categoria, referente aos rendimentos de trabalho independente. Descontar os custos com obras Os senhorios que façam obras numa casa cujo valor supere o que receberam de rendas podem abater ao IRS a totalidade da despesa durante os seis anos seguintes, mas para tal têm de englobar as rendas ao restante rendimento, tal como o idealista/news noticiou. Quem arrenda casas há alguns anos pode sujeitar as rendas a uma taxa de imposto autónoma de 28% ou de as somar a outros rendimentos de trabalho ou de pensões, por exemplo, sendo tributado de acordo com os escalões e taxas progressivas. Opção taxa autónoma de 28%: podem deduzir-se as despesas com condomínio, impostos, e obras de reabilitação, mas os valores em causa são considerados apenas para o ano que está a ser declarado. Opção englobamento: deduzir os prejuízos nos seis anos seguintes aos eventuais rendimentos prediais que venham a ser recebidos – é preciso manter o englobamento em todo esse período. estadísticas Ver comentários / Comentar

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