terça-feira, 28 de agosto de 2018

Sociedades imobiliárias isentas de IMT e IMI

As sociedades têm isenção de pagamento de IMT na aquisição de imóveis durante 2018 As sociedades têm isenção de pagamento de IMI durante 3 anos (2018, 2019 e 2020) Sociedades por quotas (LDA.) constituídas em 2017 e prontas a exercer atividade Toda a documentação impecavelmente organizada Deslocação gratuita em Portugal continental para cedência de quotas Conseguimos fazer a cedência de quotas em 24 horas em Portugal continental As sociedades não têm património, não têm passivo e não têm trabalhadores As sociedades não têm IRC, PEC, PC, TA ou quaisquer outros impostos a pagar As sociedades não têm quaisquer ónus ou encargos As sociedades iniciaram a sua atividade em termos de SS mas nunca tiveram trabalhadores As contas de 2017 estão fechadas e aprovadas