terça-feira, 28 de agosto de 2018
Sociedades imobiliárias isentas de IMT e IMI
As sociedades têm isenção de pagamento de IMT na aquisição de imóveis durante 2018
As sociedades têm isenção de pagamento de IMI durante 3 anos (2018, 2019 e 2020)
Sociedades por quotas (LDA.) constituídas em 2017 e prontas a exercer atividade
Toda a documentação impecavelmente organizada
Deslocação gratuita em Portugal continental para cedência de quotas
Conseguimos fazer a cedência de quotas em 24 horas em Portugal continental
As sociedades não têm património, não têm passivo e não têm trabalhadores
As sociedades não têm IRC, PEC, PC, TA ou quaisquer outros impostos a pagar
As sociedades não têm quaisquer ónus ou encargos
As sociedades iniciaram a sua atividade em termos de SS mas nunca tiveram trabalhadores
As contas de 2017 estão fechadas e aprovadas
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário